Em MG empresas ganham incentivo do COPAM para implementação e manuteção de Sistema de Gestão Ambiental
Os problemas ecológicos têm caráter universal, atingindo a todos, independente da sua classe social. Ainda que muitas vezes os impactos sejam sentidos com maior peso pelas classes menos favorecidas, problemas como poluição da água e do ar, rompimento da camada de ozônio e contaminação de alimentos, por exemplo, não distinguem grupos sociais.
Nas duas últimas décadas, essas questões têm exercido uma maior influência nos custos econômicos e a proteção do meio ambiente tem se tornado um importante campo de atuação para governos, indústrias, grupos sociais e indivíduos. A produção sustentável e o desenvolvimento de produto são desafios das indústrias no século 21, à luz da crescente pressão ambiental. As operações industriais, neste mesmo período, experimentaram mudanças radicais com implicações significativas, principalmente com a introdução das normas de gestão pela qualidade ambiental, a exemplo da série ISO 14000.
A preocupação com o meio ambiente têm se tornado freqüente entre as empresas do mundo inteiro. A crescente melhoria da Legislação Ambiental torna o processo mais rígido e a exigência dos consumidores torna o mercado mais competitivo.
As empresas, cuja atividade industrial é de alto impacto ambiental, constituem-se em crescente preocupação da sociedade e dos órgãos reguladores ambientais, devido ao elevado grau de risco à saúde das populações e de poluição ambiental. Antes da intensa fase regulatória mundial, as indústrias concentravam suas preocupações, exclusivamente, com a produção e os lucros. Ações para proteger o meio ambiente, neste período, eram insignificantes. Esta despreocupação foi responsável pela ocorrência de comprometimentos ambientais irreversíveis.
Diversos estudos demonstram que a legislação, além de ser um importante instrumento de controle e fiscalização das atividades industriais, contribui para a melhoria da gestão das empresas, inclusive para a implantação de medidas que resultam em proteção ambiental. O controle da atividade humana e a proteção dos ambientes naturais são regidos por leis, decretos e normas técnicas. As legislações têm como objetivo assegurar a qualidade do meio ambiente, bem como garantir a proteção da saúde das populações.
A empresa que passa a preocupar-se com as questões ambientais, assume a sua interferência sobre o meio ambiente e, ao mesmo tempo, busca formas para minimizar os efeitos da poluição. Uma nova postura passa a ser adotada com relação aos processos executados, até então não levada em conta, ou seja: como os processos afetam o meio ambiente? A ordem passa a ser: mudar o processo para acabar com o resíduo; agir nas fontes geradoras; minimizar a emissão; valorizar o resíduo para reaproveitá-lo e, só em último caso, tratá-lo e descartá-lo.
A implantação de um sistema de gestão ambiental (SGA) é a resposta dada pelas empresas para controlar os impactos causados. Isto representa uma mudança organizacional, motivada pela internalização ambiental e externalização de práticas que integram o meio ambiente e a produção. Dentre os inúmeros benefícios alcançados destacam-se alguns, como: a melhoria da imagem perante os diversos atores que interagem com o empreendimento (stakeholders); redução dos custos ambientais; menores riscos de infrações e multas; aumento de produtividade; melhoria da competitividade e surgimento de alternativas tecnológicas inovadoras.
Todos os processos de uma empresa que implanta o SGA passam a ser avaliados do ponto de vista ambiental, isso é, avalia-se o risco que as atividades podem causar ao meio ambiente, e assim elabora-se novas alternativas para reduzir emissões de poluentes, de resíduos, gastos excessivos com água, luz, matéria prima, entre outros aspectos.
Diante do exposto, muitas empresas começaram a se mobilizar para exigir do poder público uma contrapartida para tanto esforço, mudança de postura e investimentos ambientais. Depois de muito debate e argumentações, finalmente o governo de Minas Gerais, em uma iniciativa louvável, publicou no dia 09/08/2008 a DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 121, DE 08-08-2008 que estabelece condições aos empreendimentos e atividades para fazerem jus ao acréscimo de um ano no prazo de validade da Licença de Operação - LO ou de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM Nº17, de dezembro de 1996 e Deliberação Normativa COPAM Nº77, de 30 de novembro de /2004 e dá outras providências.
Para publicação da norma o poder público levou em consideração que o Sistema de Gestão Ambiental - SGA, previsto na ABNT NBR ISO 14001, tem como pressuposto a observância da legislação ambiental, o engajamento da política empresarial com a preservação do meio ambiente e sua melhoria contínua; e destacou a importância das empresas que primam pela excelência empresarial e buscam a certificação em conformidade com a norma ISO 14001.
Assim, a partir de agora finalmente será possível tratar "desigualmente" os desiguais, ou seja, como estabelece a Deliberação Normativa COPAM Nº121, " os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental ou de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, conforme previsto na Deliberação Normativa COPAM Nº74, de 09 de setembro de 2004, que apresentarem certificação de Sistema de Gestão Ambiental - SGA, nos termos da ABNT NBR ISO 14001 por empresa certificadora acreditada por sistema nacional ou internacionalmente reconhecido, fará jus ao acréscimo de um ano no prazo de validade da Licença de Operação - LO ou de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF."
Outro aspecto importante a ser observado é a influência da certificação sobre os terceiros/fornecedores/clientes, fato que gera efeitos ambientais positivos e acumulativos em toda a cadeia de empreendedores nacionais e internacionais. A empresa certificada exerce forte influência em seus fornecedores, cobrandotoda a documentação ambiental citada nas leis, bem como destinação correta de resíduos, tecnologias ambientais, entre outros.. Assim, o SGA é responsável por uma parcela enorme de cumprimento das obrigações ambientais.
Espera-se que este ato incentive todas as empresas a tomarem uma atitude proativa em relação a temática ambiental. Da mesma forma, convoca-secidadãos engajados coma preocupação com o meio ambienteaavaliar e valorizar a Empresa que fabricaprodutos e serviços dentro dos padrões de Responsabilidade Ambiental.
Por Leonardo Gontijo
Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, Advogado com especialização em Gestão e Direito ambiental. Mestrando em Administração.Gerente técnico da Verde Gaia Consultoria e Gestão Empresarial.