05.02.12
Última atualização 02/02/12 08:43h
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Gerenciamento de resíduos tecnológicos



A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, trata de forma abrangente e moderna os assuntos relacionados à preservação do meio-ambiente e ao desenvolvimento sustentável da economia, reservando a união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios, a tarefa de proteger o meio ambiente e de controlar a poluição (artigo 23).

Mesmo a legislação ambiental brasileira sendo uma das mais vigorosas e atualizadas do mundo, um dispositivo para o controle apropriado dos descartes de resíduos sólidos ainda não existe. Por esse motivo, uma política nacional de resíduos sólidos vem sendo formulada para tornar possível um programa responsável de reaproveitamento, reciclagem e descarte de produtos ao final de seu ciclo de vida. Os resíduos provenientes de produtos eletroeletrônicos
fazem parte desta realidade e são mencionados detalhadamente na subseção IX do projeto de política nacional.

Em alguns casos, por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a destinação final de certos resíduos já foi determinada. A resolução do CONAMA N° 451/2008 que trata das baterias e pilhas esgotadas determinou aos produtores, a responsabilidade pelo gerenciamento da coleta, classificação e transporte dos produtos descartados, assim como o tratamento prévio dos mesmos.

Com a definição de maior responsabilidade aos produtores e distribuidores sobre os produtos, um gerenciamento mais efetivo e eficiente do tratamento de resíduos sólidos ao final de seu ciclo de vida é projetado para o futuro, conseguindo promover as ações que dão precedência às soluções de recuperação da energia ou do material sobre as formas arbitrárias de disposição final. Nesse cenário, diversos projetos de lei tramitam pelo Congresso e Senado Federal, cumprindo a missão de atualizar a legislação brasileira segundo os moldes de uma indústria ecologicamente sustentável.

Os estados da República Federativa do Brasil têm a total liberdade de deliberar por outras leis, mais restritivas, que preencham as suas demandas regionais. Por esse motivo, alguns estados já votaram leis mais rigorosas voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e outros estão em vias de validar novos projetos de lei. Usando desta prerrogativa num ato, a priori, inovador, o Governo De São Paulo, visando responsabilizar fabricantes, importadores e comerciantes pela destinação final dos produtos tecnológicos eletroeletrônicos, através da adoção de práticas que assegurem a proteção ao meio ambiente e, conseqüentemente, à saúde pública, publicou, em 07/07/2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo a LE110_01.jpgI N° 13.576, que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.

Tal destinação será realizada mediante processos de reciclagem e aproveitamento, práticas de reutilização total ou parcial dos produtos tecnológicos, bem como, neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico. No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final será realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização.

Os comerciantes deverão orientar os consumidores sobre os riscos do produto, através de indicações destacadas a respeito do descarte do material em desuso, postos de entrega e alertas sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre seus componentes. Os valores arrecadados com as multas decorrentes da aplicação da lei serão destinados a programas de coleta seletiva e ações de destinação final ambientalmente adequada.
A lei está em vigor desde a data de sua publicação, em 07/07/2009.

Esperança é que a recém publicada norma, que por um veto do governador José Serra retirou os artigos que previam punição ás empresa que descumprirem as exigências, seja tão ou mais efetiva como em vários países europeus, que possuem leis que determinam a informação sobre os riscos de contaminação. Os fabricantes também são obrigados a recolher os produtos obsoletos ou sem uso pelo consumidor.

Como sabido, na fabricação de produtos eletrônicos, são utilizados metais pesados, como germânio, gálio, cobre, bário, níquel, térbio, irídio, vanádio, berílio, titânio, cobalto, paládio, manganês, nióbio, antimônio, entre outros. O tempo de degradação de um monitor de computador, por exemplo, é de cerca de 300 anos. Apesar da ausência de um marco regulatório para a reciclagem, o Brasil já consegue movimentar R$ 8 bilhões anuais com o setor, gerando renda a 800 mil catadores, mantendo cerca de 550 cooperativas e empregando formalmente 50 mil pessoas em indústrias destinadas ao reaproveitamento do lixo seco.

A empresa HP criou processo inovador de reciclagem e usou mais de 2,2 mil toneladas de plástico reciclado em cartuchos de tinta, em 2007. No mesmo ano, a empresa reciclou, em todo o mundo, mais de 113 mil toneladas de hardware e cartuchos de tinteiros, o que representou um aumento de 50%, face ao peso de material recolhido para o mesmo efeito em 2006.

Com a rápida evolução tecnológica, a obsolescência de um aparelho ocorre em menos de cinco anos. No mundo, os telefones celulares considerados "ultrapassados" já passam de 500 milhões. Pesquisa realizada pela empresa finlandesa Nokia, uma das maiores fabricantes de celular no mundo, revela que apenas 3% das pessoas destinam seus aparelhos para reciclagem. No Brasil, o percentual de aparelhos reciclados é ainda menor: 2%. Segundo o Instituto de Pesquisa Gartner, os Estados Unidos descartam, diariamente, 133 mil PCs. Apenas 15 são reciclados. O restante acaba em lixões. Dados do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) confirmam que o planeta produz, anualmente, entre 20 e 50 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos.

Enfim, um Estado segue uma tendência mundial que precisa ser implementada não só em São Paulo, mas em todo o país.

Por Leonardo Gontijo Vieira Gomes – Gerente Técnico / Fernanda Veloso Silqueira – Banco de Dados




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