Leonardo Gontijo Vieira Gomes*
Para quem acompanha a polÃtica ambiental brasileira, as últimas medidas adotadas pelo governo com vistas ao aquecimento da economia foram uma grande novidade.
Anunciadas pelo Ministro da Fazenda Guido Mantega a primeira medida foi a manutenção da redução do imposto sobre produtos industrializados - IPI para eletrodomésticos de baixo consumo de energia que estão em conformidade com o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia - Procel. O Programa foi criado em 08 de dezembro de 1993 com os objetivos de orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos que apresentam os melhores nÃveis de eficiência energética em suas categorias, e estimular a fabricação e a comercialização de equipamentos eletrodomésticos mais eficientes e competitivos, que minimizem os impactos ambientais.
A segunda medida foi a decisão do Governo Federal em manter a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis à álcool e para carros com motor flex (movidos a álcool e a gasolina).
Conforme salienta Hely Lopes Meireles a extrafiscalidade é a utilização do tributo como meio de fomento ou de desestÃmulo a atividades reputadas convenientes ou inconvenientes à comunidade. É ato de polÃcia fiscal, isto é, de ação de governo para o atingimento de fins sociais através da maior ou menor imposição tributária. Com efeito, através da agravação do imposto, podem-se afastar certas atividades ou modificar-se a atitude dos particulares reputadas contrárias ao interesse público, como pelo abrandamento da tributação pode-se incentivar a conduta individual conveniente à comunidade. Ou ainda, como bem coloca José Marcos Domingues de Oliveira, que se refere aos tributos ambientais extrafiscais, como aqueles que tendem a desanimar as condutas contaminadoras e a tratamentos fiscais favorecidos como medidas estimuladoras a empresas que adotem dispositivos antipoluidores.
Segundo divulgado pelo governo a intenção é estimular a produção de aparelhos mais eficientes, promovendo uma corrida tecnológica entre os fabricantes para atenderem aos padrões estabelecidos pelo Inmetro. Por outro lado a oposição chamou as medidas de saco de bondades. Independente das causas ou motivos que levaram a tomada desta decisão trata-se de uma virada de rumo em direção a um sistema produtivo mais ecológico. Cabe a nós consumidores refletirmos sobre estas medidas e cada vez mais valorizarmos as empresas que investem seriamente nas questões ambientais.
Depreende-se que, através da tributação ambiental, além da possibilidade de se reduzir o custo social na consecução dos objetivos ambientais, temos nas mãos uma ferramenta ambientalmente eficiente que nos permite transferir a carga fiscal das ‘coisas boas’, como o capital e o trabalho, para as ‘coisas más’, como a poluição e a exaustão dos recursos naturais.
*Professor da UNATEC e Consultor da empresa Verde Gaia